Nossa Proposta
Ambos os formatos, na mesma plataforma e sem custos adicionais.
Permite o controle completo do fluxo de assinatura e a integração com outros sistemas via API.
Com o ganho de performance vindo da automação, você reduz o tempo total necessário para concluir a assinatura de um documento.
Assinatura
Carregue os documentos a ser assinados e informe os dados dos signatários. Os signatários informados, recebem por
e-mail um link seguro para visualizar e assinar o documento.
Pronto! Com as assinaturas realizadas, o documento eletrônico está assinado e armazenado eletronicamente,
com segurança.
Com a Assinatura Eletrônica e Digital da Selbetti, sua empresa garante a validade jurídica de seus documentos sem a necessidade de impressão. A nossa solução ainda permite rastrear o reconhecimento eletrônico por meio de certificados digitais, atribuindo autenticidade aos seus documentos e proteção após a autorização.
A plataforma está disponível no formato cloud, sem necessidade de instalações e infraestrutura.
O sistema pode ser acessado pela web através de qualquer dispositivo.
Todas as assinaturas recebem um carimbo do tempo padrão ICP-Brasil, aumentando a segurança.
Enviar documento, definir assinantes e ser notificado da realização de uma assinatura, tudo isso é possível no S-SIGN.
Alguns exemplos de documentos que podem ser assinados utilizando o S-SIGN
Dúvidas
A Assinatura Eletrônica é usada para acessar e aprovar informações em meio digital. A assinatura eletrônica tem sua validade garantida pelo acordo entre as partes, e é uma soma de evidências que atestam a sua veracidade: login, senha, token, desenho de assinatura, coleta de informações como IP, geolocalização, todas são formas de evidenciar que de fato foi assinado.
A Assinatura Digital também é uma forma de Assinatura Eletrônica, porém é realizada utilizando um Certificado Digital emitido por uma agência certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Deste modo, ela tem a validade jurídica assegurada pela legislação brasileira.
No Brasil a Assinatura Digital e Eletrônica tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.200-2. Ela regulamenta a certificação digital no país e possui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil.
Em 2006 foi aprovada a Lei 11.419, em que o uso de assinaturas eletrônicas e digitais passou a ser aceito pelo Poder Judiciário.
E em 2020 foi aprovada a Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
O documento assinado fica armazenado na plataforma por 5 anos e as evidências nunca são excluídas.
Já para a conta trial (teste grátis) o armazenamento dos documentos será de 6 (seis) meses.