A segurança da assinatura digital: tudo que você precisa saber

A segurança da assinatura digital: tudo que você precisa saber

A evolução tecnológica transformou a maneira como lidamos com documentos e assinaturas, trazendo à tona a assinatura digital como uma alternativa prática e eficiente, fundamental para empresas que querem otimizar suas operações com baixo custo e alta performance. 

Entretanto, o método, muitas vezes comparado ao reconhecimento de firma em cartório, desperta dúvidas e, por vezes, receios quanto à sua segurança e validade jurídica

Neste artigo exploraremos em detalhes a segurança da assinatura digital, destacando suas características, a comparação com o reconhecimento de firma, esclarecendo questionamentos comuns e reforçando sua credibilidade.

Assinatura eletrônica vs. reconhecimento de firma

Ao entrar no tema da segurança da assinatura digital, é fundamental entender como ela se posiciona em relação ao tradicional reconhecimento de firma

Enquanto o processo tradicional é um ato legal que exige a presença física do signatário em um cartório para atestar a autenticidade de uma assinatura, confirmando que ela pertence à pessoa que afirma, a assinatura eletrônica traz consigo a praticidade da tecnologia, possibilitando que o processo seja feito inteiramente online, com mais economia. 

Ao substituir papéis e canetas por processos digitais, as organizações têm experimentado uma transformação notável na velocidade e eficácia de seus processos contratuais. No entanto, a grande questão é: como o processo da assinatura digital se equipara à proteção do reconhecimento em cartório?

A resposta está nas avançadas medidas de segurança incorporadas à assinatura digital. Os recursos garantem a autenticidade do signatário e a integridade do documento, permitindo provar que um documento não foi modificado desde a última assinatura; o que, em alguns casos, supera a segurança oferecida pela firma em papel.

Embora a assinatura digital possua características de segurança avançadas, ela não substitui completamente o reconhecimento de firma. Ambos os sistemas contribuem para aumentar a segurança e a confiabilidade dos documentos, mas cada um cumpre funções específicas dentro do contexto legal e técnico.

Segurança em primeiro lugar: principais características

Como abordamos acima, a confiabilidade da assinatura digital reside em critérios de segurança que visam a resguardar a autenticidade do documento e a identidade do signatário. 

Da criptografia robusta, autenticação de múltiplos fatores ao blockchain, diversos elementos contribuem para assegurar que a assinatura digital seja tão confiável quanto sua contraparte física. 

Confira as principais características em detalhes:

  • Uma assinatura digital é composta por um conjunto de dados criptografados que são exclusivos para cada pessoa. Esses dados são gerados por meio de um processo chamado “hashing“, que transforma o conteúdo do documento em uma sequência alfanumérica única.
  • Em seguida, essa sequência é criptografada usando uma chave privada, que só o signatário possui. A combinação do hash criptografado com a chave privada forma a assinatura digital.
  • A implementação de algoritmos de criptografia de ponta assegura que o conteúdo do documento permaneça inalterado, enquanto a autenticação de múltiplos fatores, que pode incluir senhas, tokens e outros, eleva o nível de certeza sobre a identidade do signatário.
  • Uma vez que uma assinatura digital é aplicada a um documento, qualquer alteração no conteúdo do documento ou na assinatura em si será detectada, indicando que o documento foi adulterado.
  • E, para assegurar a identidade do signatário, as soluções de assinatura digital frequentemente incorporam métodos biométricos, como reconhecimento facial e de impressões digitais, minimizando riscos de fraudes.

Tais características combinadas solidificam a segurança da assinatura eletrônica, oferecendo uma alternativa viável e confiável ao tradicional reconhecimento de firma.

Dúvidas comuns

Ao entrar no universo da assinatura digital, é natural que surjam questionamentos e incertezas. Abaixo abordaremos algumas das dúvidas mais comuns, esclarecendo os detalhes para eliminar qualquer insegurança.

A assinatura digital é legalmente válida?

Uma das dúvidas mais recorrentes diz respeito à validade jurídica da assinatura digital. Embora ainda não haja uma legislação definitiva que equipare a assinatura digital ao reconhecimento de firma, há um projeto de lei em tramitação, já aprovado pelo relator, visando garantir essa equiparação (Projeto de Lei n° 4187, de 2023). 

Inicialmente instituída pela MP 2.200-2/2001, que criou o Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu a assinatura digital, levou um tempo para sua aceitação no mundo jurídico.

Com o passar do tempo, outras normativas e leis foram promulgadas para potencializar essa aceitação em diversas jurisdições. Destacam-se, por exemplo:

  • A Lei 11.419 de 2006, que permite o uso de meios eletrônicos para a tramitação de processos judiciais e define a admissão de assinaturas eletrônicas.
  • A Lei 14.063 de 2020, que estabelece regras e procedimentos para o uso de assinaturas em entidades públicas federais e classifica os tipos de assinatura.
  • Em 14 de novembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um provimento reconhecendo a assinatura eletrônica avançada de Registro Civil (assim como a assinatura digital) como apta à oficialização de atos registrais eletrônicos e transações diversas

Proteção contra fraudes

Você deve ter notado que a segurança é uma prioridade na assinatura digital. Mecanismos avançados, como a criptografia assimétrica, são empregados para proteger a integridade dos documentos. Além disso, a autenticação de múltiplos fatores, que combina algo que você sabe (senha), algo que você possui (token) e algo que você é (biometria), cria uma barreira robusta contra tentativas de fraude.

Como a assinatura eletrônica se equipara ao reconhecimento de firma?

Reforçando a primeira dúvida que citamos, a assinatura eletrônica oferece não apenas uma equivalência ao reconhecimento de firma, mas muitas vezes supera-o. Além da rapidez na formalização de documentos, a robustez dos protocolos de segurança adiciona credibilidade à assinatura digital.

Ao comparar os processos de auditoria associados a cada método de assinatura, fica evidente a vantagem da assinatura eletrônica em termos de segurança e precisão. Enquanto a auditoria de uma assinatura física (reconhecimento de firma) depende principalmente da perícia grafotécnica, um processo mais suscetível a falhas, a auditoria de documentos assinados eletronicamente utiliza múltiplos fatores de verificação.

Entre os elementos considerados na auditoria de documentos eletrônicos estão:

  • Confirmação do e-mail do signatário: Verifica-se se o signatário tinha acesso ao e-mail no momento da assinatura.
  • Coleta de dados pessoais: Nome completo e CPF são exemplos de informações coletadas.
  • Dados do dispositivo: Informações como IP, localização e cookies são registradas.
  • Autenticação eletrônica: Utiliza-se cifra de blocos SHA256 para garantir a integridade do documento, identificando qualquer alteração no mesmo.

Provedores de internet e e-mail podem fornecer fatores adicionais de verificação para cruzamento em casos de perícia técnica.

Em contraste, a auditoria de uma assinatura física envolve a execução do procedimento de perícia grafotécnica, que analisa diversos elementos, como históricos de assinaturas, traçados, formato, semelhança, entre outros.

Portanto, a perícia grafotécnica demonstra ter menos precisão no caso de autoria quando comparada à auditoria eletrônica, reforçando que a assinatura digital representa um nível de segurança mais avançado.   

Credibilidade e validade jurídica

Para muitos, a validade jurídica da assinatura digital é um fator decisivo, ela possui presunção de autenticidade e integridade, sendo aceita legalmente em diversos países e reconhecida em diferentes jurisdições. 

E sua credibilidade não se limita apenas à validação legal. Empresas que adotam esse método de assinatura transmitem uma imagem de modernidade e eficiência, construindo a confiança de clientes e parceiros comerciais. A facilidade de acesso a documentos assinados eletronicamente promove uma experiência positiva e fortalece os laços comerciais.

Deste modo, a credibilidade e a validade jurídica conferem à assinatura digital não apenas uma alternativa viável, mas uma escolha estratégica para impulsionar a eficiência e a segurança nas transações comerciais.

Em resumo, a segurança da assinatura digital é um pilar fundamental para a evolução dos processos empresariais. Ao compreender as diferenças em relação ao reconhecimento de firma, explorar as características de segurança e esclarecer dúvidas comuns, as empresas podem implementar essa tecnologia sem preocupações. 

Nesse sentido, o Satelitti S-SIGN da Selbetti, a maior integradora de tecnologia do país, se destaca como uma opção viável para empresas que buscam performance e eficiência para seus processos.

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