

A assinatura eletrônica é uma tendência incontornável para as empresas que pretendem se tornar mais eficientes.
Essas organizações vêm se esforçando para transformar os processos que antes eram feitos no papel, migrando para o meio digital. Essas mudanças vêm a partir de novos padrões, como, por exemplo, o fato de as comunicações e documentos serem em sua maioria eletrônicas.
Mas como sabemos que os documentos eletrônicos que recebemos atendem às qualidades de autenticidade e que não foram modificados? Resposta: eles devem ser validados por assinaturas.
E, embora muitas vezes os conceitos de assinatura eletrônica e digital sejam usados como sinônimos, seus escopos são diferentes. Continue lendo enquanto detalhamos quais são essas diferenças, e quais os benefícios do modelo eletrônico de autenticação.
A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, dá à assinatura eletrônica validade jurídica. Ela pode ser definida como o conjunto de dados eletrônicos integrados, vinculados ou logicamente associados a outros dados eletrônicos, utilizados pelo signatário como seu meio de identificação, que carece de qualquer dos requisitos legais para ser considerado uma assinatura digital.
Apesar de não ter a certificação legal que a assinatura digital possui, a assinatura eletrônica simplifica inúmeros processos para funcionários e departamentos de recursos humanos:
Além disso, em 2006 foi aprovada a Lei 11.419, em que o uso de assinaturas eletrônicas e digitais passou a ser aceito pelo Poder Judiciário.
E em 2020 foi aprovada a Lei 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
A assinatura eletrônica é usada para acessar e aprovar informações em meio digital. A assinatura eletrônica tem sua validade garantida pelo acordo entre as partes, e é uma soma de evidências que atestam a sua veracidade, como:
Todas essas são formas de evidenciar que, de fato, o documento foi assinado.
Por sua vez, a assinatura digital também é uma forma de assinatura eletrônica, porém é realizada utilizando um Certificado Digital emitido por uma agência certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Deste modo, ela tem a validade jurídica assegurada pela legislação brasileira.
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A assinatura eletrônica é um termo que, geralmente, representa o tipo de autenticação que substitui a assinatura manuscrita em papel.
Na verdade, é a forma mais simples de autenticar um documento, pois utiliza meios informatizados para dar validade a documentos digitais. E, entre os principais benefícios, podemos citar:
Um escritório que reduz ou elimina a produção de papel reduz também os gastos na compra de papel, impressoras, canetas, toners, arquivos e espaço físico, o que faz uma grande diferença no resultado final. Dessa forma, a assinatura eletrônica consiste em uma forma de economia para as empresas.
A gestão de documentos é mais eficiente com a adoção de assinaturas eletrônicas. Em primeiro lugar, significa economizar tempo, afinal, as empresas perdem tempo ao imprimir, assinar, enviar ou pesquisar documentos em seus arquivos físicos.
Além disso, a assinatura eletrônica colabora para que escritórios e equipes fiquem mais organizados, pois todos os documentos ficam armazenados na nuvem, podendo ser pesquisados a qualquer momento e por qualquer meio permitido pelo dispositivo de segurança.
Ao assinar um contrato digitalmente, você tem acesso ao conteúdo a qualquer hora e de qualquer lugar, com o apoio de um computador, tablet ou notebook. Portanto, é mais prático do que um documento em papel, pois é enviado diretamente para o e-mail do signatário.
Documentos digitais validados por assinatura eletrônica não podem ser alterados ou editados.
Os sistemas de proteção digital são altamente eficazes e totalmente confiáveis, razão pela qual esta certificação se destaca sobretudo por sua confiabilidade. Em outras palavras, as chances de fraude são eliminadas.
No caso das empresas, a assinatura eletrônica permite reduzir um grande número de etapas e processos burocráticos para realizar solicitações ou recebê-las.
Ao simplificar o processo de autenticação, é possível acelerar os processos e tarefas da organização, proporcionando melhores resultados ao negócio.
Para garantir a validade legal de uma documentação digital, é necessário utilizar um software que dê toda a segurança necessária à assinatura eletrônica. Entre os pontos a considerar na hora de contratar tal aplicação, podemos citar:
A plataforma deve estar disponível na nuvem, sem necessidade de outras instalações.
O sistema deve ser acessado pela web através de qualquer dispositivo.
Todas as assinaturas devem receber um carimbo do tempo padrão ICP-Brasil, aumentando a segurança.
Enviar documento, definir assinantes e ser notificado da realização de uma assinatura: tudo isso deve ser possível por meio de um software de assinatura eletrônica.
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Como vimos, a assinatura eletrônica é uma inovação para as empresas que desejam ter mais agilidade, economia e segurança em seus processos de autenticação de documentos.
E a boa notícia é que a Selbetti se destaca com seu sistema de assinatura digital e eletrônica, o S-Sign. Com ele, sua empresa garante a validade jurídica de seus documentos sem a necessidade de impressão.
A nossa solução ainda permite rastrear o reconhecimento eletrônico por meio de certificados digitais, atribuindo autenticidade aos seus documentos e proteção após a autorização.
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