

Para garantir mais segurança, combater o cambismo e modernizar o controle de acesso, a nova Lei Geral do Esporte estabeleceu um conjunto de exigências que muda, de forma significativa, a operação de estádios e arenas com capacidade acima de 20 mil pessoas.
Quem não se adequar a tempo vai enfrentar penalidades legais e sanções administrativas. O prazo final para se ajustar é 21 de maio de 2025 – e ele está cada vez mais próximo.
Em um país como o Brasil, onde o esporte faz parte da cultura, temos dezenas de estádios com esse porte, especialmente nas capitais. Ou seja, a grande maioria desses espaços terá de correr contra o tempo para atender à nova legislação, adotando recursos como o reconhecimento facial biométrico – que agora é obrigatório.
A Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023) veio para organizar e atualizar uma série de normas que, até então, estavam espalhadas pelo universo jurídico do esporte no Brasil. Entre os pontos centrais da nova legislação está a obrigação de organizadores e clubes garantirem a segurança do público em eventos esportivos de grande porte.
Um dos destaques da nova legislação é a exigência de sistemas de identificação biométrica em estádios e arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas. A proposta é clara: tornar o ingresso intransferível, atrelando-o diretamente à identidade do torcedor. Dessa forma, busca-se evitar fraudes, melhorar o controle de acesso e oferecer mais segurança a todos.
A biometria facial é uma tecnologia capaz de identificar uma pessoa a partir das características únicas do seu rosto – como se fosse uma impressão digital visual. Já bastante comum em bancos, aeroportos e serviços públicos, ela agora começa a transformar também a forma como os torcedores entram nos estádios.
Na prática, o sistema cruza a imagem do rosto do torcedor, registrada no momento da compra do ingresso, com os dados de um documento oficial, como RG ou CNH. No dia do jogo, câmeras instaladas nas catracas fazem essa comparação em questão de milésimos de segundo e liberam (ou não) o acesso de forma automática.
Com a nova lei, a adoção dessa tecnologia não é mais opcional. A ausência de um sistema biométrico em estádios e arenas com grande público será considerada descumprimento da legislação, o que pode resultar em advertências, multas ou até na interdição do local.
O prazo final para a adequação é 21 de maio de 2025. A partir dessa data, todos os estádios e arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas estarão obrigados a operar com sistemas de reconhecimento facial.
Assim sendo, além dos estádios mais conhecidos do país – como o Maracanã, Allianz Parque, Mineirão e Arena Castelão –, casas de menor porte que eventualmente extrapolam o limite de público em jogos decisivos ou eventos especiais também devem se organizar.
O mesmo vale para arenas multiúso, centros de convenções e espaços cuja ocupação possa superar o número estipulado pela legislação.
Sabendo que um grande número de estabelecimentos precisará se adaptar em curto prazo, a pergunta que fica é: “O que fazer para ficar em conformidade?”.
O time Selbetti fez uma lista para ajudar:
Muitas arenas já contam com sistemas de bilheteria digital e catracas eletrônicas, mas poucas têm estrutura compatível com a biometria facial.
A revisão da infraestrutura atual deve, portanto, considerar a cobertura de câmeras, rede de dados, integração entre sistemas e capacidade de armazenamento de dados biométricos.
Nem todo sistema de biometria é igual. Por isso, deve-se também escolher um provedor especializado nessas tecnologias, com experiência em grandes operações, para impedir que a implementação trave por falta de compatibilidade.
Esse parceiro será encarregado por conduzir o responsável na escolha de soluções compatíveis com os sistemas atuais da arena e do estádio, e também por garantir que a integração seja rápida.
A tecnologia só funciona bem quando é bem operada por seus usuários. Assim, equipes de segurança, atendimento, TI e operações precisam ser treinadas antecipadamente para entender o funcionamento da biometria, orientar os torcedores no dia do evento e saber como agir, caso precisem resolver problemas técnicos.
A biometria facial lida com dados sensíveis, e por isso os torcedores precisam ser informados previamente sobre como será feito o cadastro das informações, bem como os documentos que deverão apresentar e como seus dados serão utilizados pelos organizadores e prestadores de serviço.
Campanhas educativas por meio de redes sociais, e-mails, apps e canais oficiais dos clubes vão evitar o aparecimento de dúvidas e, claro, garantir uma experiência mais tranquila por parte dos torcedores.
A etapa de implementação inclui a instalação dos dispositivos de captura, testes operacionais, integração com o sistema de vendas e acompanhamento em eventos piloto. Desse modo, será preciso combinar com o provedor da tecnologia para que ele esteja presente em campo para acompanhar de perto os testes e as operações iniciais.
A Selbetti, maior provedora de tecnologia do Brasil, oferece soluções completas com locação de dispositivos e suporte especializado por meio da sua unidade de negócios IT Devices.
Presente em segmentos como indústria, varejo, saúde e entretenimento, já conta com grandes empresas que utilizam as tecnologias em operações de alto fluxo e demanda — o que reforça a capacidade de atender estádios e arenas que precisam se adequar à lei com segurança.
O seu estádio pode, portanto, contar com a expertise da Selbetti para locar dispositivos de biometria facial e garantir que a sua arena ou estádio fique o mais rápido possível em conformidade com a Lei Geral do Esporte.
Presente em 19 Estados do território brasileiro, a Selbetti está estrategicamente posicionada para atender às demandas de qualquer região. Por isso, caso precise estruturar o seu plano de adaptação, fale com o nosso time para avaliar sua operação e implementar o reconhecimento biométrico facial já!
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